O que a holding organiza
A renda de locação pode passar do regime da pessoa física para o regime tributário da pessoa jurídica, o que costuma alterar a carga tributária mensal sobre o aluguel. A sucessão pode ser organizada em vida, com doação de cotas e reserva de usufruto, evitando que os imóveis sigam automaticamente para inventário. E o patrimônio passa a ficar centralizado, com regras de governança definidas por quem o construiu.
A partir de 2027, quem possui mais de três imóveis alugados na pessoa física passa a recolher também IBS e CBS sobre essa renda, conforme a Lei Complementar 214/2025 — o que reforça a relevância de revisar a estrutura de quem já tem uma carteira relevante de imóveis.
Lei Complementar 214/2025.