Situações comuns
A matrícula está desatualizada, divergente ou não reflete a realidade do bem. O imóvel foi comprado só com contrato particular, "de gaveta", e nunca chegou a ter escritura lavrada no nome certo. A construção existe, mas na matrícula ainda consta apenas o terreno — falta averbação. Ou o imóvel está no nome de uma pessoa falecida, ou de alguém que não é mais localizado.
Regularizar não é um procedimento só: é escolher, entre vários caminhos legais, o mais curto e seguro para o caso concreto — adjudicação compulsória, averbação de construção, retificação de registro, inventário associado à regularização, usucapião, ou baixa de alienação fiduciária depois da quitação do financiamento.