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Direito Imobiliário

Regularização de Imóveis

Atualizar a matrícula costuma parecer um detalhe burocrático, até o cartório devolver o pedido com uma lista de exigências. Cada imóvel tem um caminho próprio de regularização — o primeiro passo é sempre ler a matrícula e entender em qual cenário o seu imóvel está.

Situações comuns

A matrícula está desatualizada, divergente ou não reflete a realidade do bem. O imóvel foi comprado só com contrato particular, "de gaveta", e nunca chegou a ter escritura lavrada no nome certo. A construção existe, mas na matrícula ainda consta apenas o terreno — falta averbação. Ou o imóvel está no nome de uma pessoa falecida, ou de alguém que não é mais localizado.

Regularizar não é um procedimento só: é escolher, entre vários caminhos legais, o mais curto e seguro para o caso concreto — adjudicação compulsória, averbação de construção, retificação de registro, inventário associado à regularização, usucapião, ou baixa de alienação fiduciária depois da quitação do financiamento.

Usucapião como via de regularização

A usucapião reconhece a propriedade de quem tem a posse de um imóvel por tempo prolongado, de forma pacífica e como dono, ainda que sem título registrado. Existem modalidades diferentes conforme o caso — rural, urbana — e, desde a Lei 14.382/2022, o procedimento pode correr diretamente no cartório de registro de imóveis quando cabível, com mais previsibilidade de prazo do que a via judicial.

O caminho aplicável depende de detalhes do caso concreto: tempo de posse, documentos disponíveis e a situação atual da matrícula.

Lei 14.382/2022; Decreto 12.689/2025 (georreferenciamento de imóveis rurais).

Como funciona a regularização, na prática

O ponto de partida é sempre o diagnóstico: leitura da matrícula, das certidões e dos documentos disponíveis, para identificar exatamente em que situação o imóvel está. A partir daí, define-se a via legal mais curta e segura para o caso, e conduz-se a papelada técnica e os protocolos até a matrícula refletir a situação real do imóvel.

Perguntas frequentes

Atualizar a matrícula é só pedir no cartório?

Em alguns casos, sim. Mas é comum o pedido voltar com exigências quando há divergências, falta de averbação ou pendências antigas. O diagnóstico mostra se o caso é simples ou exige um caminho mais completo de regularização.

Isso necessariamente vai para a Justiça?

Não necessariamente. Boa parte das situações se resolve diretamente no cartório, pela via extrajudicial. O caminho e o prazo dependem da situação específica do imóvel.

Pago IPTU. O imóvel já não é meu?

Pagar IPTU não prova propriedade. Dono no papel é quem consta na matrícula do imóvel — por isso atualizar e regularizar a matrícula é o que efetivamente formaliza a titularidade.

O antigo proprietário desapareceu ou faleceu. Ainda dá para resolver?

Na maioria das vezes, sim. Existem caminhos legais pensados para quando o vendedor desapareceu, faleceu ou se recusa a transferir. A documentação disponível define a melhor saída.

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